LEI Nº 14.631, DE
18 DE ABRIL DE 2012.
Altera a Lei nº 14.516, de 7 de dezembro de 2011, que autoriza
o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art.
1º da Lei nº 14.516, de 7 de dezembro de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica
o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa TCA Tecnologia
em Componentes Automotivos S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 00.763.047/0001-07, com sede na BR 101 Sul, km 86,2,
Prazeres, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, área de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, localizada no Município de Goiana,
neste Estado, com área total de 1.399,7970 ha (um mil, trezentos e noventa e nove hectares, setenta e nove ares e setenta centiares), individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 18 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES