Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.636, DE 23 DE ABRIL DE 2012.

 

Inclui Ações no Plano Plurianual 2012/2015, e abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, relativo ao exercício de 2012, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Plano Plurianual 2012/2015, aprovado pela Lei nº 14.532, de 9 de dezembro 2011, a Ação a seguir especificada, segundo os seus respectivos atributos:

 

00135 – SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

PROGRAMA (FINALÍSTICO): 1063 - VIABILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA CIDADE DA COPA

 

Objetivo:

Promover, coordenar e monitorar as ações de infraestrutura da Copa do Mundo de 2014.

 

 

Projeto:

00135.27.122.1063.4497 - Implantação do Centro de Comando e Controle Integrado para apoiar a Copa de 2014

 

 

 

Finalidade:

Comandar e controlar a prestação integrada de serviços de segurança e de mobilidade urbana, utilizando ferramentas modernas e adequadas de tecnologia da informação e comunicação, ofertando ao cidadão, melhores serviços, especialmente durante o evento da copa de 2014.

 

 

 

Produto

Unidade

Meta

 

Centro Implantado

Unidade

1

 

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2012, em favor da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, crédito especial no valor de R$ 98.580.000,00 (noventa e oito milhões, quinhentos e oitenta mil reais) discriminado no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art. 2º da presente Lei, serão os provenientes da Operação de Crédito celebrada com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, tendo por objeto Políticas de Desenvolvimento, não prevista no orçamento em vigor, abrangida pela autorização contida no inciso VI do art. 10 da Lei nº 14.540, de 15 de dezembro de 2011, discriminada no Anexo II.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2012

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

47000 – SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014

00135 - Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 - Administração Direta

Projeto:

27.122.1063.4497 –

Implantação do Centro de Comando e Controle Integrado para Apoiar a COPA de 2014

 

 

 

98.580.000,00

 

4.4.90.00 -

Investimentos

0133

98.580.000,00

 

 

TOTAL

 

98.580.000,00

 

ANEXO II

(OPERAÇÕES DE CREDITO)

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

98.580.000,00

2100.00.00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

98.580.000,00

2120.00.00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS

98.580.000,00

2123.00.00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS - CONTRATUAIS

98.580.000,00

2123.99.00

OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS EXTERNAS - CONTRATUAIS

98.580.000,00

TOTAL

98.580.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.