LEI Nº 14
LEI Nº 14.638, DE
24 DE ABRIL DE 2012.
Declara de
Utilidade Pública o Conselho de Moradores de Caetés II, localizado no Município
de Abreu e Lima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de Utilidade Pública o Conselho de Moradores de Caetés II, registrado
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o número
07.317.601/0001-71, com sede no Município de Abreu e Lima.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 24 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA
DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR.