Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.641, DE 26 DE ABRIL DE 2012.

 

Denomina de Hospital da Restauração Governador Paulo Guerra, o Complexo Hospitalar do HR, situado à Avenida Agamenon Magalhães, Derby, no Município do Recife.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Hospital da Restauração Governador Paulo Guerra, o Complexo Hospitalar do HR, situado à Avenida Agamenon Magalhães, Bairro do Derby, no Município do Recife.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.