Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.644, DE 4 DE MAIO DE 2012.

 

Denomina Rodovia Deputado Francisco Perazzo a PE - 275, no trecho compreendido entre o entroncamento da PE - 280 até a Cidade de Tuparetama - PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada Rodovia Deputado Francisco Perazzo a PE - 275, no trecho compreendido entre o entroncamento da PE - 280 até a Cidade de Tuparetama - PE.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ÂNGELO FERREIRA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.