LEI Nº 14
LEI Nº 14.644, DE
4 DE MAIO DE 2012.
Denomina
Rodovia Deputado Francisco Perazzo a PE - 275, no trecho compreendido entre o
entroncamento da PE - 280 até a Cidade de Tuparetama - PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
denominada Rodovia Deputado Francisco Perazzo a PE - 275, no trecho
compreendido entre o entroncamento da PE - 280 até a Cidade de Tuparetama - PE.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ÂNGELO FERREIRA.