LEI Nº 14.646, DE
4 DE MAIO DE 2012.
(Revogada
pelo inciso CLIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 383 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 3 de dezembro: Dia Estadual do Professor Especializado em Educação
Especial.)
Institui no
Estado de Pernambuco o Dia do Professor Especializado em Educação Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
instituído o Dia do Professor Especializado em Educação Especial, comemorado anualmente no dia 3 (três) de dezembro, data em que se comemora
o dia internacional das pessoas com deficiência, promovida pela Organização das
Nações Unidas desde o ano de 1998.
Art. 2º
Compreende-se Professor Especializado em Educação Especial, aquele que é do ramo da Educação que se ocupa do atendimento e da educação
de pessoas com deficiência, em instituições privadas e na rede pública.
Art. 3° O Dia
do Professor Especializado em Educação Especial não será considerado feriado civil.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA.