Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.646, DE 4 DE MAIO DE 2012.

 

(Revogada pelo inciso CLIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 383 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 3 de dezembro: Dia Estadual do Professor Especializado em Educação Especial.)

 

Institui no Estado de Pernambuco o Dia do Professor Especializado em Educação Especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Dia do Professor Especializado em Educação Especial, comemorado anualmente no dia 3 (três) de dezembro, data em que se comemora o dia internacional das pessoas com deficiência, promovida pela Organização das Nações Unidas desde o ano de 1998.

 

Art. 2º Compreende-se Professor Especializado em Educação Especial, aquele que é do ramo da Educação que se ocupa do atendimento e da educação de pessoas com deficiência, em instituições privadas e na rede pública.

 

Art. 3° O Dia do Professor Especializado em Educação Especial não será considerado feriado civil.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.