LEI Nº 14
LEI Nº 14.648, DE
4 DE MAIO DE 2012.
Denomina Escola
Técnica Estadual Pedro Leão Leal, a unidade de Ensino Técnico que está sendo
construída no Município de São José do Belmonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Escola Técnica Estadual Pedro Leão Leal, a unidade de Ensino Técnico
que está sendo construída no Município de São José do Belmonte.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR.