LEI Nº 14
LEI Nº 14.651, DE
4 DE MAIO DE 2012.
Cria o
Escritório de Projetos Corporativos do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado, na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco, o Escritório de Projetos Corporativos da Assessoria de Planejamento
e Gestão Estratégica.
Parágrafo
único. Para funcionamento da unidade administrativa constante do caput deste
artigo, ficam criadas 5 (cinco) funções gratificadas de símbolo FGJ-1.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas ao Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES