LEI Nº 14.654, DE
4 DE MAIO DE 2012.
Dispõe sobre a
criação de cargos de provimento efetivo e funções gratificadas no âmbito da
estrutura organizatório-funcional do Poder Judiciário do Estado, vinculados à
Diretoria de Saúde e à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça
do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados, no âmbito da estrutura organizatório-funcional do Poder Judiciário do
Estado, vinculados à Diretoria de Saúde, da Secretaria de Gestão de Pessoas do
Tribunal de Justiça do Estado, os seguintes cargos de provimento efetivo e
funções gratificadas:
I - 23 (vinte e
três) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário - Apoio
Especializado, símbolo APJ, com especialidades, requisitos de provimento,
vencimentos e atribuições discriminados no Anexo I desta Lei;
II - 10 (dez)
cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário - Apoio Especializado,
símbolo TPJ, com especialidades, requisitos de provimento, vencimentos e
atribuições discriminados no Anexo I desta Lei;
III - 01 (uma)
função gratificada de Gerente do Núcleo de Administração da Junta Médica
Oficial do Poder Judiciário, símbolo FGJ-1;
IV - 01 (uma)
função gratificada de Secretaria e Apoio Administrativo à Junta Médica Oficial
do Poder Judiciário, símbolo FSJ-1;
V - 01 (uma)
função gratificada de Gerente de Apoio a Programas de Prevenção, da Diretoria
de Saúde/SGP, símbolo FGJ-1;
VI - 01 (uma)
função gratificada de Gerente do Núcleo de Controle de Documentos Judiciários,
da Diretoria de Saúde/SGP, símbolo FGJ-1.
VII - 03 (três)
funções gratificadas de Chefe de Unidade dos Postos Avançados da Diretoria de
Saúde/SGP, símbolo FGJ-2.
VIII - 01 (uma)
função gratificada de Gerente do Programa Saúde Legal da Secretaria de Gestão
de Pessoas, símbolo FGJ-1.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2012.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY
CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES