Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.657, DE 4 DE MAIO DE 2012.

 

Introduz modificações na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 5º..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 22. Relativamente ao investimento de que trata o § 20, o montante ali indicado também poderá ser atingido pela soma dos investimentos da empresa beneficiária em conjunto com aqueles realizados por empresas de que a interessada seja sócia controladora, bem como, a partir de 1º de abril de 2012, com investimentos daquela que detenha o seu controle societário. (NR)

........................................................................................................................”.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.