LEI Nº 14.657, DE
4 DE MAIO DE 2012.
Introduz modificações
na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e
alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Estado de
Pernambuco - PRODEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
5º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 22.
Relativamente ao investimento de que trata o § 20, o montante ali indicado
também poderá ser atingido pela soma dos investimentos da empresa beneficiária
em conjunto com aqueles realizados por empresas de que a interessada seja sócia
controladora, bem como, a partir de 1º de abril de 2012, com investimentos
daquela que detenha o seu controle societário. (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES