LEI Nº 14.663, DE
18 DE MAIO DE 2012.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, em favor
do Fundo de Desenvolvimento, Justiça e Segurança - FDJS, crédito suplementar no
valor de R$ 40.497.953,43 (quarenta milhões, quatrocentos e noventa e sete mil,
novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são
os provenientes da Cessão de Superávit Financeiro do Tesouro, na fonte de
recursos “0119 – Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para
Projetos de Responsabilidade Social”, no valor R$ 40.497.953,43 (quarenta
milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e cinqüenta e três reais
e quarenta e três centavos).
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LAURA MOTA GOMES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2012
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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13000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
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00204 - Fundo de
Desenvolvimento, Justiça e Segurança - FDJS
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Projeto:
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14.421.1025.4061
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Ampliação da Oferta de Vagas no
Sistema Prisional
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40.497.953,43
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4.4.90.00.
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Investimentos
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0119
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40.497.953,43
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TOTAL
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40.497.953,43
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