Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.663, DE 18 DE MAIO DE 2012.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, em favor do Fundo de Desenvolvimento, Justiça e Segurança - FDJS, crédito suplementar no valor de R$ 40.497.953,43 (quarenta milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da Cessão de Superávit Financeiro do Tesouro, na fonte de recursos “0119 – Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social”, no valor R$ 40.497.953,43 (quarenta milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e cinqüenta e três reais e quarenta e três centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LAURA MOTA GOMES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2012

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

00204 - Fundo de Desenvolvimento, Justiça e Segurança - FDJS

 

Projeto:

14.421.1025.4061

-

Ampliação da Oferta de Vagas no Sistema Prisional

 

40.497.953,43

 

 

 

 

 

 

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0119

40.497.953,43

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

40.497.953,43

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.