LEI Nº 14.664, DE
18 DE MAIO DE 2012.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, em favor
do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, crédito suplementar no valor
de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os
provenientes de superavit financeiro do exercício de 2011, apurado no Balanço
Patrimonial da Administração Direta, na fonte de recursos “0126 - Compensação
Financeira de Recursos Hídricos”, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e
quinhentos mil reais).
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2012
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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24000 - SECRETARIA DE
RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS
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00209 - Fundo Estadual de
Recursos Hídricos - FEHIDRO
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Atividade:
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18.544.0258.1537
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-
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Operacionalização das Ações de
Recursos Hídricos
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500.000,00
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3.3.90.00.
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-
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Outras
Despesas Correntes
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0126
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500.000,00
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Projeto:
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18.544.0258.0560
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-
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Apoio à Implantação e
Implementação de Projetos na Área de Recursos Hídricos
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7.000.000,00
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3.3.90.00.
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-
|
Outras
Despesas Correntes
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0126
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3.000.000,00
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4.4.90.00.
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-
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Investimentos
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0126
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4.000.000,00
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TOTAL
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7.500.000,00
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