Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.665, DE 18 DE MAIO DE 2012.

 

Inclui e altera Ações no Plano Plurianual 2012/2015, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, relativo ao exercício de 2012, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Plano Plurianual 2012/2015, aprovado pela Lei nº 14.532, de 9 de dezembro 2011, a Ação a seguir especificada, segundo os seus respectivos atributos:

 

00132 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

PROGRAMA (FINALÍSTICO): 0149 – REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DOIS IRMÃOS

 

 

Objetivo:

Criar um moderno empreendimento de lazer urbano capaz de assegurar ações de preservação ecológica e pesquisa ambiental.

 

 

Projeto:

00132.18.813.0149.3778 – Recuperação do Parque Dois Irmãos

 

 

Finalidade:

Desenvolver ações de recuperação das instalações e renovação do plantel do Parque Dois Irmãos.

 

 

 

Produto

Unidade

Meta

 

Instalação Mantida/Recuperada

Unidade

1

 

Art. 2º Fica alterado o tipo da ação 3786 - Implantação de Ações de Enfrentamento das Mudanças Climáticas e de Gestão de Ambientes Litorâneos, de atividade para projeto.

 

Art. 3º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2012, em favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, crédito especial no valor de R$ 16.320.000,00 (dezesseis milhões, trezentos e vinte mil reais) discriminado no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 3º da presente Lei, serão os provenientes da Operação de Crédito celebrada com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, tendo por objeto Políticas de Desenvolvimento, não prevista no orçamento em vigor, abrangida pela autorização contida no inciso VI do art. 10 da Lei nº 14.540, de 15 de dezembro de 2011, discriminada no Anexo II.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2012

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

36000 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

00132 - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta

Projeto:

18.813.0149.3778 –

Recuperação do Parque Dois Irmãos

 

16.320.000,00

 

4.4.90.00 -

Investimentos

0133

16.320.000,00

 

 

TOTAL

 

16.320.000,00

 

ANEXO II

(OPERAÇÕES DE CREDITO)

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

16.320.000,00

2100.00.00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

16.320.000,00

2120.00.00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS

16.320.000,00

2123.00.00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS - CONTRATUAIS

16.320.000,00

2123.99.00

OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS EXTERNAS - CONTRATUAIS

16.320.000,00

 

TOTAL

16.320.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.