LEI Nº 14
LEI Nº 14.667, DE
22 DE MAIO DE 2012.
Denomina José
de Sousa Leal, o Centro de Comercialização da Agricultura Familiar que está
sendo construído no Distrito de Cruzeiro do Nordeste, em Sertânia - PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Denomina José de Sousa Leal, o Centro de Comercialização da Agricultura
Familiar que está sendo construído no Distrito de Cruzeiro do Nordeste, no
Município de Sertânia - PE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ÂNGELO FERREIRA.