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LEI Nº 14

LEI Nº 14.673, DE 22 DE MAIO DE 2012.

 

Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos Procuradores-Consultivos e do Procurador-Chefe da Procuradoria Consultiva do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e altera o art. 29 da Lei nº 12.595, de 4 de junho de 2004.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os valores nominais de vencimento base dos três níveis da carreira de Procurador-Consultivo do Tribunal de Contas e do Procurador-Chefe da Procuradoria Consultiva ficam reajustados, com efeitos retroativos de 1º de janeiro de 2012, mediante a aplicação linear do índice de 5% (cinco por cento).

 

Art. 2º O § 1º do art. 29 da Lei nº 12.595, de 4 de junho de 2004, alterado pela Lei nº 12.844, de 30 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 29. ...........................................................................................................

 

§ 1º A gratificação de que trata o caput poderá ser atribuída ao número máximo de até 140 (cento e quarenta) servidores de outros órgãos e entidades à disposição do Tribunal de Contas.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.