Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.682, DE 31 DE MAIO DE 2012.

 

(Revogada pelo inciso CLVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 349 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de outubro realizar-se-á o Projeto Samba da Aurora, no Município de Recife.)

 

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Projeto Samba da Aurora, no Município do Recife-PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Projeto Samba da Aurora, realizado, anualmente, no mês de outubro no Município do Recife.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALUÍSIO LESSA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.