LEI Nº 14.683, DE
31 DE MAIO DE 2012.
(Revogado
pelo inciso CLVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 117 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 10 de maio: Dia Estadual da Consciência e Atenção às Pessoas com Lúpus.)
Institui, no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Consciência e
Atenção aos Portadores do Lúpus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da
Consciência e Atenção aos Portadores do Lúpus, a ser comemorado, anualmente, no
dia 10 do mês de maio.
Art. 2º A
sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao Dia da
Consciência e Atenção aos Portadores do Lúpus, a exemplo de debates e palestras
de conscientização nas escolas públicas.
Art. 3º O Dia
da Consciência e Atenção aos Portadores do Lúpus não será considerado feriado
civil.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO SÉRGIO LEITE.