Texto Anotado



LEI Nº 14

LEI Nº 14.683, DE 31 DE MAIO DE 2012.

 

(Revogado pelo inciso CLVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 117 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 10 de maio: Dia Estadual da Consciência e Atenção às Pessoas com Lúpus.)

 

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Consciência e Atenção aos Portadores do Lúpus.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Consciência e Atenção aos Portadores do Lúpus, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 do mês de maio.

 

Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao Dia da Consciência e Atenção aos Portadores do Lúpus, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.

 

Art. 3º O Dia da Consciência e Atenção aos Portadores do Lúpus não será considerado feriado civil.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SÉRGIO LEITE.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.