Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.684, DE 31 DE MAIO DE 2012.

 

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, os seguintes cargos de provimento efetivo:

 

I - 564 cargos de Analista Judiciário, símbolo APJ, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições descriminados no Anexo Único desta Lei;

 

II - 387 cargos de Técnico Judiciário, símbolo TPJ, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições descriminados no Anexo Único desta Lei;

 

III - 68 cargos de Oficial de Justiça, símbolo OPJ, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições descriminados no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º O provimento dos cargos criados nesta Lei dependerá da existência de dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

VENCIMENTOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário/APJ

Nível Superior Completo, com qualificação específica na área de atuação.

Realizar atividades de nível superior a fim de fornecer suporte técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores;

Compreende o processamento de feitos, a elaboração de pareceres, certidões e relatórios estatísticos e análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência. Envolve a indexação de documentos e o atendimento às partes, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Realizar atividades de nível superior a fim de favorecer o adequado funcionamento e desenvolvimento da organização judiciária. Compreende o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação de planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como ao desenvolvimento organizacional, à contadoria e/ou auditoria. Envolve a emissão de pareceres, relatórios técnicos, informações em processos administrativos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Desenvolver atividades técnico-administrativas nas sessões do Pleno, da Corte Especial e das Câmaras, organizando e digitando o registro dos relatórios e votos, mediante o processo taquigrafo usual, ou eletrônico ou assemelhado; efetuar revisão do apanhado a ser degravado, confrontando elementos constantes dos autos e da legislação pertinente para elaboração das respectivas notas; transcrever e registrar as sessões extraordinárias; auxiliar o setor de jurisprudência, fornecendo as respectivas notas dos processos, bem como outras deliberações administrativas das sessões. Executar outras atividades da mesma natureza e grau de complexidade. Desenvolver atividades técnico-administrativas nas sessões dos órgãos fracionários do Tribunal de Justiça, organizando e digitando o registro dos relatórios e votos, mediante o processo taquigrafo usual, ou eletrônico ou assemelhado; efetuar revisão do apanhado a ser degravado, confrontando elementos constantes dos autos e da legislação pertinente para elaboração das respectivas notas; transcrever e registrar as sessões extraordinárias; auxiliar o setor de jurisprudência, fornecendo as respectivas notas dos processos, bem como outras deliberações administrativas das sessões.

Salário Base

R$ 1.078,89

564

Grat. Exercício

R$ 1.078,89

G.Inc. Produtividade

R$ 1.294,67

TOTAL BRUTO

R$ 3.452,45

Técnico Judiciário/TPJ

Nível Médio Completo.

Desenvolver atividades a fim de fornecer apoio técnico (jurídico e administrativo), favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores e o exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento das áreas do Poder Judiciário. Compreende o processamento de feitos, a redação de minutas, o levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, projetos e para a instrução de processos, a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, a emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações, elaboração e conferência de cálculos diversos, atuar nas audiências, digitar sentenças e outros documentos, acompanhar as diversas fases dos processos, atendimento ao público, bem como a manutenção e a consulta a bancos de dados. Executar outras atividades da mesma natureza e grau de complexidade.

Salário Base

R$ 811,06

387

Grat. Exercício

R$ 811,06

G.Inc. Produtividade

R$ 973,27

TOTAL BRUTO

R$ 2.595,39

Oficial de Justiça/OPJ

Bacharel em Ciências Jurídicas

Executar ordens judiciais e diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução de decisões, sentenças e acórdãos, além daquelas previstas na legislação processual e decorrentes do cumprimento de decisões administrativas e jurisdicionais. Exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Salário Base

R$ 1.078,89

68

Grat. Exercício

R$ 1.078,89

G.Inc. Produtividade

R$ 1.294,67

TOTAL BRUTO

R$ 3.452,45

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.