LEI Nº 14.684, DE
31 DE MAIO DE 2012.
Dispõe sobre a
criação de cargos de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário do Estado
de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, os seguintes
cargos de provimento efetivo:
I - 564 cargos
de Analista Judiciário, símbolo APJ, com requisitos de provimento, vencimentos
e atribuições descriminados no Anexo Único desta Lei;
II - 387 cargos
de Técnico Judiciário, símbolo TPJ, com requisitos de provimento, vencimentos e
atribuições descriminados no Anexo Único desta Lei;
III - 68 cargos
de Oficial de Justiça, símbolo OPJ, com requisitos de provimento, vencimentos e
atribuições descriminados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O
provimento dos cargos criados nesta Lei dependerá da existência de dotações
orçamentárias próprias do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO
ÚNICO
CARGO
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REQUISITOS
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ATRIBUIÇÕES
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VENCIMENTOS
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QUANTIDADE
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Analista Judiciário/APJ
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Nível Superior Completo, com
qualificação específica na área de atuação.
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Realizar atividades de nível
superior a fim de fornecer suporte técnico e administrativo, favorecendo o
exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores;
Compreende o processamento de
feitos, a elaboração de pareceres, certidões e relatórios estatísticos e
análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência. Envolve a
indexação de documentos e o atendimento às partes, dentre outras atividades
de mesma natureza e grau de complexidade. Realizar atividades de nível
superior a fim de favorecer o adequado funcionamento e desenvolvimento da
organização judiciária. Compreende o planejamento, a execução, o
acompanhamento e a avaliação de planos, projetos, programas ou estudos
ligados à administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais,
orçamentários e financeiros, bem como ao desenvolvimento organizacional, à
contadoria e/ou auditoria. Envolve a emissão de pareceres, relatórios
técnicos, informações em processos administrativos, bem como outras
atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Desenvolver atividades
técnico-administrativas nas sessões do Pleno, da Corte Especial e das
Câmaras, organizando e digitando o registro dos relatórios e votos, mediante
o processo taquigrafo usual, ou eletrônico ou assemelhado; efetuar revisão do
apanhado a ser degravado, confrontando elementos constantes dos autos e da
legislação pertinente para elaboração das respectivas notas; transcrever e
registrar as sessões extraordinárias; auxiliar o setor de jurisprudência,
fornecendo as respectivas notas dos processos, bem como outras deliberações
administrativas das sessões. Executar outras atividades da mesma natureza e
grau de complexidade. Desenvolver atividades técnico-administrativas nas
sessões dos órgãos fracionários do Tribunal de Justiça, organizando e
digitando o registro dos relatórios e votos, mediante o processo taquigrafo
usual, ou eletrônico ou assemelhado; efetuar revisão do apanhado a ser
degravado, confrontando elementos constantes dos autos e da legislação
pertinente para elaboração das respectivas notas; transcrever e registrar as
sessões extraordinárias; auxiliar o setor de jurisprudência, fornecendo as
respectivas notas dos processos, bem como outras deliberações administrativas
das sessões.
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Salário Base
|
R$ 1.078,89
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564
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Grat. Exercício
|
R$ 1.078,89
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G.Inc. Produtividade
|
R$ 1.294,67
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TOTAL BRUTO
|
R$ 3.452,45
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Técnico Judiciário/TPJ
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Nível Médio Completo.
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Desenvolver atividades a fim de
fornecer apoio técnico (jurídico e administrativo), favorecendo o exercício
da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores e o exercício das
funções necessárias ao adequado funcionamento das áreas do Poder Judiciário.
Compreende o processamento de feitos, a redação de minutas, o levantamento de
dados para elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, projetos
e para a instrução de processos, a pesquisa de legislação, doutrina e
jurisprudência, a emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões,
declarações, elaboração e conferência de cálculos diversos, atuar nas
audiências, digitar sentenças e outros documentos, acompanhar as diversas
fases dos processos, atendimento ao público, bem como a manutenção e a
consulta a bancos de dados. Executar outras atividades da mesma natureza e
grau de complexidade.
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Salário Base
|
R$ 811,06
|
387
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Grat. Exercício
|
R$ 811,06
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G.Inc. Produtividade
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R$ 973,27
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TOTAL BRUTO
|
R$ 2.595,39
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Oficial de Justiça/OPJ
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Bacharel em Ciências Jurídicas
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Executar ordens judiciais e
diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação
processual e de execução de decisões, sentenças e acórdãos, além daquelas
previstas na legislação processual e decorrentes do cumprimento de decisões
administrativas e jurisdicionais. Exercer outras atividades de mesma natureza
e grau de complexidade.
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Salário Base
|
R$ 1.078,89
|
68
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Grat. Exercício
|
R$ 1.078,89
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G.Inc. Produtividade
|
R$ 1.294,67
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TOTAL BRUTO
|
R$ 3.452,45
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