LEI Nº 14.686, DE
31 DE MAIO DE 2012.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, em favor
do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$
10.900.000,00 (dez milhões e novecentos mil reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior
são os provenientes das seguintes fontes:
I - SUPERÁVIT
FINANCEIRO: Superávit Financeiro do exercício de 2011, apurado no Balanço
Patrimonial da Administração Direta, na fonte de recursos “0116 - Recursos do
Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza - FECEP”, no valor de R$
3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais);
II - OPERAÇÃO
DE CRÉDITO: Operação de Crédito celebrada com o Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, tendo por objeto Políticas de
Desenvolvimento, não prevista no orçamento em vigor, abrangida pela autorização
contida no inciso VI do art. 10 da Lei nº 14.540, de 15
de dezembro de 2011, especificada no Anexo II da presente Lei, no valor de
R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
RANILSON BRANDÃO
RAMOS
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2012
|
EM R$
|
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
|
VALOR
|
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22000
- SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
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00501
– Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
|
|
Projeto:
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20.122.0987.4031
|
-
|
Adequação
das Instalações Físicas do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
|
|
1.500.000,00
|
|
4.4.90.00.
|
-
|
Investimentos
|
0133
|
1.500.000,00
|
|
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|
|
|
|
Projeto:
|
20.544.1036.4074
|
-
|
Ampliação
do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
|
|
8.000.000,00
|
|
4.4.40.00.
|
|
Investimentos
|
0116
|
2.000.000,00
|
|
4.4.90.00.
|
-
|
Investimentos
|
0133
|
6.000.000,00
|
|
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|
|
|
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Projeto:
|
20.782.0928.4187
|
-
|
Implantação
e Recuperação de Passagens Molhadas e Obras d'Arte em Estradas Vicinais no Interior do Estado
|
|
1.400.000,00
|
|
4.4.40.00.
|
-
|
Investimentos
|
0116
|
1.400.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
10.900.000,00
|
|
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ANEXO II
(OPERAÇÕES DE CREDITO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
7.500.000,00
|
2100.00.00
|
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
|
7.500.000,00
|
2120.00.00
|
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
|
7.500.000,00
|
2123.00.00
|
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS –
CONTRATUAIS
|
7.500.000,00
|
2123.99.00
|
OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
– CONTRATUAIS
|
7.500.000,00
|
|
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|
|
TOTAL
|
7.500.000,00
|