Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.686, DE 31 DE MAIO DE 2012.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 10.900.000,00 (dez milhões e novecentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes das seguintes fontes:

 

I - SUPERÁVIT FINANCEIRO: Superávit Financeiro do exercício de 2011, apurado no Balanço Patrimonial da Administração Direta, na fonte de recursos “0116 - Recursos do Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza - FECEP”, no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais);

 

II - OPERAÇÃO DE CRÉDITO: Operação de Crédito celebrada com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, tendo por objeto Políticas de Desenvolvimento, não prevista no orçamento em vigor, abrangida pela autorização contida no inciso VI do art. 10 da Lei nº 14.540, de 15 de dezembro de 2011, especificada no Anexo II da presente Lei, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

RANILSON BRANDÃO RAMOS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2012

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

00501 – Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA

 

Projeto:

20.122.0987.4031

-

Adequação das Instalações Físicas do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA

 

 

1.500.000,00

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0133

1.500.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Projeto:

20.544.1036.4074

-

Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural

 

8.000.000,00

 

4.4.40.00.

 

Investimentos

0116

2.000.000,00

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0133

6.000.000,00

 

 

 

 

 

 

Projeto:

20.782.0928.4187

-

Implantação e Recuperação de Passagens Molhadas e Obras d'Arte em Estradas Vicinais no Interior do Estado

 

 

1.400.000,00

 

4.4.40.00.

-

Investimentos

0116

1.400.000,00

 

 

 

TOTAL

 

10.900.000,00

 

ANEXO II

(OPERAÇÕES DE CREDITO)

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

7.500.000,00

2100.00.00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

7.500.000,00

2120.00.00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS

7.500.000,00

2123.00.00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS  – CONTRATUAIS

7.500.000,00

2123.99.00

OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS – CONTRATUAIS

7.500.000,00

 

 

 

 

TOTAL

7.500.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.