LEI Nº 14.690, DE
4 DE JUNHO DE 2012.
(Revogada
pelo inciso CLIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 215 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- No mês de julho realizar-se-á a EXPOSERRA, Feira de Indústria, Comércio e
Serviços, no Município de Serra Talhada.)
Inclui no
Calendário Oficial de Eventos de Pernambuco, a Feira da Indústria, Comércio e
Serviços - EXPOSERRA, no Município de Serra Talhada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Feira de
Indústria, Comércio e Serviços - EXPOSERRA, realizada, anualmente, no mês de
julho no Município de Serra Talhada, Sertão de Pernambuco.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR.