Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.695, DE 4 DE JUNHO DE 2012.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à União Federal - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, área de terra correspondente a 3.819,00 m², localizada na Avenida Padre Luiz de Campos Góes, Bairro de Manoel Valadares, no Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º A doação do imóvel de que trata o art. 1º tem como encargo a construção do Fórum Eleitoral, destinado a abrigar as urnas e Unidades Administrativas e de Treinamento do Polo Eleitoral, bem como o Cartório Eleitoral do Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado.

 

Art. 3º Em caso de não atendimento do encargo disposto no art. 2º operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

MARCELO CANUTO MENDES

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

O imóvel possui forma de um polígono regular com 57,00m de frente, 67,00m à direita, 57,00m de fundos e 67,00m à esquerda, perfazendo uma área de 3.819,00m². Encontra-se localizado na Av. Padre Luiz de Campos Góes, Bairro de Manoel Valadares, no Município de

Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco, com as seguintes confrontações: à frente (leste) com a Av. Padre Luiz de Campos Góes; à direita (sul) com o Tiro de Guerra; à esquerda (norte) com o Fórum de Afogados da Ingazeira e aos fundos (oeste) com o Tiro de Guerra.

 

Descrição do Perímetro: inicia-se o perímetro no ponto P-01 localizado no marco implantado no terreno que tem a sua frente para a Av. Padre Luiz de Campos Góes, com coordenadas planas UTM SAD - SIRGAS 2.000 E= 650.898,2796 m e N= 9.142.508,1039 m. Partindose

do ponto inicial P-01, segue com ângulo interno de 89º 57’ e distância de 57,00 m, confrontando-se com Av. Padre Luiz de Campos Góes, até atingir o ponto P-02; deste, segue com ângulo interno de 90º 03’ e distância de 67,00 m, confrontando-se com o Tiro de Guerra,

até atingir o ponto P-03; deste, segue com ângulo interno de 89º 57’ e distância de 57,00 m, confrontando-se com o Tiro de Guerra, até atingir o ponto P-04; deste, segue com ângulo interno de 90º 03’ e distância de 57,00 m, confrontando-se com o Fórum de Afogados de Ingazeira, até atingir o ponto P-01, vértice inicial da descrição, fechando assim o perímetro.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.