LEI Nº 14
LEI Nº 14.697, DE
11 DE JUNHO DE 2012.
Revoga a Lei nº 12.136, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe
sobre a tributação do ICMS relativamente a operações realizadas por empresa de
construção civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogada a Lei nº 12.136, de 19 de dezembro de 2001.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES