Texto Anotado



LEI Nº 14

LEI Nº 14.700, DE 11 DE JUNHO DE 2012.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o direito de uso do imóvel integrante de seu patrimônio, localizado na Rua Professor Manoel Edmundo, s/n, no Município de Lagoa dos Gatos, neste Estado.

 

(Vide o art. 1° da Lei n° 16.168, de 25 de outubro de 2017 - fica autorizado o Estado de Pernambuco a renovar a cessão, pelo prazo de 5 anos, do direito de uso do imóvel de que trata este dispositivo.)

 

Art. 2º A cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado ao funcionamento da 122ª (centésima vigésima segunda) Zona Eleitoral do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

MARCELO CANUTO MENDES

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.