LEI Nº 14.700, DE
11 DE JUNHO DE 2012.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o direito de uso do imóvel
integrante de seu patrimônio, localizado na Rua Professor Manoel Edmundo, s/n,
no Município de Lagoa dos Gatos, neste Estado.
Art. 2º A
cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo
o imóvel destinado ao funcionamento da 122ª (centésima vigésima segunda) Zona
Eleitoral do Estado de Pernambuco.
Art. 3º O
imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim
previsto no art. 2º, obrigando-se o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco a
dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de
conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário
por perdas e danos.
Art. 4º Findo o
período de vigência da cessão de uso, a renovação dependerá de lei específica,
a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição
Estadual.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR
NORÕES
MARCELO CANUTO MENDES
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA