LEI Nº 14.701, DE
11 DE JUNHO DE 2012.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, em favor
do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, crédito suplementar no valor
de R$ 7.192.000,00 (sete milhões, cento e noventa e dois mil reais), destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior
são os provenientes de superávit financeiro do exercício de 2011, apurado no
Balanço Patrimonial da Administração Direta, na fonte de recursos “0126 -
Compensação Financeira de Recursos Hídricos”, no valor de R$ 7.192.000,00 (sete
milhões, cento e noventa e dois mil reais).
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
MARCELO CANUTO MENDES
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO
FISCAL 2012
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EM
R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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24000 - SECRETARIA DE
RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS
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00209 - Fundo Estadual de
Recursos Hídricos - FEHIDRO
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Projeto:
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18.544.0258.0560
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-
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Apoio à Implantação e
Implementação de Projetos na Área de Recursos Hídricos
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7.192.000,00
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4.4.90.00.
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-
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Investimentos
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0126
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7.192.000,00
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TOTAL
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7.192.000,00
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