Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.701, DE 11 DE JUNHO DE 2012.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, crédito suplementar no valor de R$ 7.192.000,00 (sete milhões, cento e noventa e dois mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes de superávit financeiro do exercício de 2011, apurado no Balanço Patrimonial da Administração Direta, na fonte de recursos “0126 - Compensação Financeira de Recursos Hídricos”, no valor de R$ 7.192.000,00 (sete milhões, cento e noventa e dois mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ ALMIR CIRILO

MARCELO CANUTO MENDES

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2012

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

24000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS

00209 - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO

Projeto:

18.544.0258.0560

-

Apoio à Implantação e Implementação de Projetos na Área de Recursos Hídricos

 

 

7.192.000,00

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0126

7.192.000,00

 

 

 

TOTAL

 

7.192.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.