Texto Atualizado



LEI Nº 14

LEI Nº 14.703, DE 18 DE JUNHO DE 2012.

 

Reajusta os vencimentos-base dos cargos que integram o Quadro de Pessoal dos Grupos Ocupacionais de Controle Externo (GOCE) e de Apoio ao Controle Externo (GOACE), bem como os vencimentos-base e as representações dos cargos em comissão e os valores das funções gratificadas integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e altera o § 2º do art. 6º da Lei nº 12.594, de 3 de junho de 2004.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os valores dos vencimentos-base dos cargos que integram o Quadro de Pessoal dos Grupos Ocupacionais de Controle Externo (GOCE) e de Apoio ao Controle Externo (GOACE), constante dos Anexos I e II da Lei nº 12.595, de 4 de junho de 2004, com suas alterações posteriores, bem como os valores dos vencimentos - base e das representações dos cargos em comissão e os valores das funções gratificadas, integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, constante do Anexo Único da Lei nº 12.594, de 3 de junho de 2004, com suas alterações posteriores, ficam reajustados em seis e meio por cento.

 

Parágrafo único. O percentual estabelecido no caput aplica-se às parcelas autônomas de vantagem pessoal.

 

Art. 2º (REVOGADO) (Revogado pelo art. 26 da Lei nº 15.011, de 20 de junho de 2013.)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

MARCELO CANUTO MENDES

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.