LEI Nº 14.703, DE
18 DE JUNHO DE 2012.
Reajusta os
vencimentos-base dos cargos que integram o Quadro de Pessoal dos Grupos
Ocupacionais de Controle Externo (GOCE) e de Apoio ao Controle Externo (GOACE),
bem como os vencimentos-base e as representações dos cargos em comissão e os
valores das funções gratificadas integrantes da estrutura organizacional do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e altera o § 2º do art. 6º da Lei nº 12.594, de 3 de junho de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
valores dos vencimentos-base dos cargos que integram o Quadro de Pessoal dos
Grupos Ocupacionais de Controle Externo (GOCE) e de Apoio ao Controle Externo
(GOACE), constante dos Anexos I e II da Lei nº 12.595,
de 4 de junho de 2004, com suas alterações posteriores, bem como os valores
dos vencimentos - base e das representações dos cargos em comissão e os valores
das funções gratificadas, integrantes da estrutura organizacional do Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco, constante do Anexo Único da Lei nº 12.594, de 3 de junho de 2004, com suas
alterações posteriores, ficam reajustados em seis e meio por cento.
Parágrafo
único. O percentual estabelecido no caput aplica-se às parcelas
autônomas de vantagem pessoal.
Art. 2º
(REVOGADO) (Revogado pelo art. 26 da Lei nº 15.011, de 20 de junho de
2013.)
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
maio de 2012.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 18 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES