LEI Nº 14
LEI Nº 14.705, DE
27 DE JUNHO DE 2012.
Denomina de
Ponte Engenheiro Zuínglio de Sousa Lima, o equipamento viário sobre o Rio
Pajeú, que liga BR 232 ao Município de Calumbi, Sertão do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Ponte Engenheiro Zuínglio de Sousa Lima, o equipamento viário
existente sobre Rio Pajeú, oferecendo interligação entre a BR 232 e o Município
de Calumbi, no Sertão do Estado.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR.