Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.705, DE 27 DE JUNHO DE 2012.

 

Denomina de Ponte Engenheiro Zuínglio de Sousa Lima, o equipamento viário sobre o Rio Pajeú, que liga BR 232 ao Município de Calumbi, Sertão do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Ponte Engenheiro Zuínglio de Sousa Lima, o equipamento viário existente sobre Rio Pajeú, oferecendo interligação entre a BR 232 e o Município de Calumbi, no Sertão do Estado.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MARCELO CANUTO MENDES

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.