Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.707, DE 27 DE JUNHO DE 2012.

 

Denomina Ildefonso de Andrade Freire o Centro Esportivo do Município de Arcoverde.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Centro Esportivo Ildefonso de Andrade Freire, as instalações do Centro Esportivo do Município de Arcoverde.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MARCELO CANUTO MENDES

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JÚLIO CAVALCANTI.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.