LEI Nº 14
LEI Nº 14.707, DE
27 DE JUNHO DE 2012.
Denomina
Ildefonso de Andrade Freire o Centro Esportivo do Município de Arcoverde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado
de Centro Esportivo Ildefonso de Andrade Freire, as instalações do Centro
Esportivo do Município de Arcoverde.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO JÚLIO CAVALCANTI.