LEI Nº 14
LEI Nº 14.708, DE
27 DE JUNHO DE 2012.
Denomina de
Rodovia Prefeito Valdemar Tinô de Medeiros, a PE - 158, que liga as Cidades de
Lajedo e Calçado, Agreste Pernambucano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Rodovia Prefeito Valdemar Tinô de Medeiros, a PE - 158, estrada
que possibilita a ligação entre as Cidades de Lajedo e Calçado, Agreste
Pernambucano.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO MARCANTÔNIO DOURADO.