Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.708, DE 27 DE JUNHO DE 2012.

 

Denomina de Rodovia Prefeito Valdemar Tinô de Medeiros, a PE - 158, que liga as Cidades de Lajedo e Calçado, Agreste Pernambucano.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Prefeito Valdemar Tinô de Medeiros, a PE - 158, estrada que possibilita a ligação entre as Cidades de Lajedo e Calçado, Agreste Pernambucano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MARCELO CANUTO MENDES

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MARCANTÔNIO DOURADO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.