LEI Nº 14
LEI Nº 14.710, DE
27 DE JUNHO DE 2012.
Denomina de
Quadra Esportiva 14 de agosto o espaço de esportes da Escola Joaquim Alves de
Freitas, no Distrito de Jabitacá, Município de Iguaracy.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Quadra Esportiva 14 de Agosto, o espaço de esportes da Escola
Joaquim Alves de Freitas, situada no Distrito de Jabitacá, Município de
Iguaracy.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO SÍLVIO COSTA FILHO.