Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.710, DE 27 DE JUNHO DE 2012.

 

Denomina de Quadra Esportiva 14 de agosto o espaço de esportes da Escola Joaquim Alves de Freitas, no Distrito de Jabitacá, Município de Iguaracy.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Quadra Esportiva 14 de Agosto, o espaço de esportes da Escola Joaquim Alves de Freitas, situada no Distrito de Jabitacá, Município de Iguaracy.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MARCELO CANUTO MENDES

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SÍLVIO COSTA FILHO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.