LEI Nº 14
LEI Nº 14.712, DE
27 DE JUNHO DE 2012.
Denomina de
Academia da Cidade Aloysio Amaral Corrêa de Araújo, a Academia da Cidade do
Município de São Lourenço da Mata - PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Academia da Cidade Aloysio Amaral Corrêa de Araújo, a Academia da
Cidade do Município de São Lourenço da Mata - PE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO VINÍCIUS LABANCA.