LEI Nº 14
LEI Nº 14.719, DE
4 DE JULHO DE 2012.
(Revogada
pelo inciso CLXI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 405 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Carnaval do Município de São João.)
Inclui, no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Carnaval do Município
de São João, Agreste Meridional de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Carnaval
do Município de São João, evento de cunho cultural e histórico, integrante da
Região Meridional de Pernambuco.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO MARCANTÔNIO DOURADO.