LEI Nº 14.723, DE
4 DE JULHO DE 2012.
(Vide o art. 2° da Lei n° 16.256, de 15 de dezembro de 2017 - fica o Estado de Pernambuco
autorizado a ceder sua posição contratual para a Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco S.A.- AD DIPER no(s) Termo(s) de Cessão de Uso de Área
Imobiliária com Promessa de Doação, devendo a AD DIPER, em nome próprio,
efetivar as doações previstas nesta Lei.)
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargos, as áreas de terra que indica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa MULTISAÚDE
FARMACÊUTICA E NUTRICIONAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede
à Praça do Carmo, número 30, sala 503, 5º andar, Bairro de São José, Município
do Recife, neste Estado, inscrita no CNJP sob o nº 07.159.913/0001-02, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da
Rodovia BR 101 Norte, km 02, Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa,
neste Estado, com área total de 42.686,65 m2 (quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados),
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo I.
§ 1º A área de
terra que trata o caput é objeto do Decreto nº
28.112, de 8 de julho de 2005, que a declara de utilidade pública para fins
de desapropriação.
§ 2º A doação
de que trata o caput tem como encargo a implantação de empreendimento
econômico que fabricará o produto FORTEVIRON, no Município de Goiana, na Região
de Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado, conforme Protocolo de Intenções
firmado entre o Estado de Pernambuco e a MULTISAÚDE FARMACÊUTICA E NUTRICIONAL
LTDA., em 2 de agosto de 2011, e Termo Aditivo ao Protocolo, celebrado em abril
de 2012.
§ 3º Em caso de
não atendimento ao encargo disposto no § 2º, operar-se-á a resolução da doação
do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Fica
o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa FARMA
LOGÍSTICA E ARMAZÉNS GERAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede
à Av. Portugal, nº 1100, Bairro de Itaqui, Município de Itapevi, Estado de São
Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 04.019.475/0011-52, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da
Rodovia BR 101 Norte, km 02, Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa,
neste Estado, com área total de 132.724,36 m2 (cento e trinta e dois mil, setecentos e vinte e quatro metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados),
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo II.
Art. 2° (REVOGADO)
(Revogado pelo art. 2° da Lei n° 15.867, de 30 de junho de 2016.)
§ 1º A área
de terra que trata o caput é objeto do Decreto
nº 28.112, de 2005, que a declara de utilidade pública para fins de
desapropriação.
§ 1° (REVOGADO)
(Revogado pelo art. 2° da Lei n° 15.867, de 30 de junho de 2016.)
§ 2º A
doação de que trata o caput tem como encargo a implantação de Centro
Logístico Integrado - CLI - Pólo Logístico da Saúde, que estruturará base
logística de importação e distribuição para terceiros de medicamentos, matérias
primas ou seus princípios ativos, kits e reagentes de diagnósticos e seus
correlatos, equipamentos médicos, hospitalares e odontológicos, cosméticos e
suplementos alimentares, no Município de Goiana, na Região de Desenvolvimento
da Mata Norte, neste Estado, conforme Protocolo de Intenções firmado entre o
Estado de Pernambuco e a FARMA LOGÍSTICA E ARMAZÉNS GERAIS LTDA., em 29 de
fevereiro de 2012.
§ 2° (REVOGADO)
(Revogado pelo art. 2° da Lei n° 15.867, de 30 de junho de 2016.)
§ 3º Em caso
de não atendimento ao encargo disposto no § 2º, operar-se-á a resolução da
doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de Pernambuco.
§ 3° (REVOGADO)
(Revogado pelo art. 2° da Lei n° 15.867, de 30 de junho de 2016.)
Art. 3º Fica
o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa IONQUÍMICA
NORDESTE INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com
sede à Rodovia BR 101, nº 1532, Galpão C2, sl 01, Bairro de Prazeres, Município
do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, inscrita no CNPJ sob o nº
13.393.476/0001-81, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, km 02, Município
de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, com área total de 87.101,45 m2 (oitenta e sete mil, cento e um metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados),
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo III.
Art. 3°
(REVOGADO) (Revogado pelo art. 5° da Lei n° 16.256, de 15 de dezembro
de 2017.)
§ 1º A área
de terra que trata o caput é objeto do Decreto
nº 28.112, de 2005, que a declara de utilidade pública para fins de
desapropriação.
§ 1º (REVOGADO)
(Revogado pelo art. 5° da Lei n° 16.256, de 15 de dezembro de 2017.)
§ 2º A
doação de que trata o caput tem como encargo a implantação de
empreendimento econômico que produzirá e comercializará produtos químicos para
indústrias químicas, cosméticas e farmacêuticas, na Região de Desenvolvimento
da Mata Norte, neste Estado, conforme Protocolo de Intenções firmado entre o
Estado de Pernambuco e IONQUÍMICA NORDESTE INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA., em 30 de
setembro de 2011.
§ 2º (REVOGADO)
(Revogado pelo art. 5° da Lei n° 16.256, de 15 de dezembro de 2017.)
§ 3º Em caso
de não atendimento ao encargo disposto no § 2º, operar-se-á a resolução da
doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de Pernambuco.
§ 3º (REVOGADO)
(Revogado pelo art. 5° da Lei n° 16.256, de 15 de dezembro de 2017.)
Art. 4º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa WHITE MARTINS
GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com
sede à Rodovia BR 101 Sul, nº 3333, km 17, Bloco 3, Bairro de Prazeres,
Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, inscrita no CNPJ sob o nº
24.380.578/0001-89, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, km 02, Município
de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, com área total de
22.115,25m2 (vinte e dois mil, cento e quinze metros quadrados e vinte e cinco
decímetros quadrados), conforme Memorial Descritivo constante do Anexo IV.
§ 1º A área de
terra que trata o caput é objeto do Decreto nº
28.112, de 2005, que a declara de utilidade pública para fins de
desapropriação.
§ 2º A doação
de que trata o caput tem como encargo a implantação de empreendimento
econômico que produzirá hidrogênio e nitrogênio, na Região de Desenvolvimento
da Mata Norte, neste Estado, conforme Protocolo de Intenções firmado entre o
Estado de Pernambuco e a WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.
§ 3º Em caso de
não atendimento ao encargo disposto no § 2º, operar-se-á a resolução da doação
do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
MATRÍCULA E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Imóvel: Lote 02 da Quadra B do Polo Farmacoquímico situado na
margem da BR-101 Norte – km 2, região do Engenho Jacaré, Município de
Goiana/PE.
Área: 42.686,65 m2 (quarenta e dois mil,
seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros
quadrados).
CONFRONTAÇÕES
DO IMÓVEL DESMEMBRADO:
AO
NORTE: com o Lote 01 da Quadra B do Polo
Farmacoquímico de Pernambuco
AO
SUL: com o Lote 03 da Quadra B do Polo
Farmacoquímico de Pernambuco
AO
LESTE: com terras remanescente do Engenho
Jacaré
AO
OESTE: com a via de acesso interno do Polo
Farmacoquímico de Pernambuco
DESCRIÇÃO
DO PERÍMETRO:
Partido
do Ponto “M27C” de Coordenadas UTM 281.474,7034 m Este e 9.168.368,7827 m Norte, localizado as margens da via de acesso interno do Polo
Farmacoquímico de Pernambuco, com um azimute de 45°07’05’’ tomando-se uma
distância de 421,2322 metros, confrontando-se ao Norte com o Lote 01 da Quadra
B do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, até encontrarmos o ponto “E19A” de
Coordenadas UTM 281.773,1730 m Este e 9.168.666,0242 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 81°06’07” e com uma distância de 13,5616 metros encontramos o ponto “P211” de Coordenadas UTM 281.781,1412 m Este e 9.168.655,0504 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 197°19’09” e com uma
distância de 79,6956 metros, encontramos o ponto “P213” de Coordenadas UTM 281.845,0416 m Este e 9.168.607,4256 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 160°08’45” e com uma
distância de 10,6159 metros encontramos o ponto “P213A” de Coordenadas UTM 281.850,8930 m Este e 9.168.598,5680 m Norte. Do ponto “E19A” ao ponto “P213A” a área confronta-se
ao Leste com as terras remanescentes do Engenho Jacaré. Do ponto “P213A” com um
ângulo interno de 101°25’42” e uma distância de 412,3670 metros encontramos o ponto “M26G” de Coordenadas UTM 281.558,6804 m Este e 9.168.307,6069 m Norte, confrontando-se ao Sul com o Lote 3 da Quadra B do
Polo Farmacoquímico de Pernambuco. Deste, com um ângulo interno de 95°00’57” e
uma distância de 15.3308 metros encontramos o ponto “M27A” de Coordenadas UTM 281.546,9547 m Este e 9.168.317,4833 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°21’08” e uma
distância de 15,0873 metros encontramos o ponto “M27B” de Coordenadas UTM 281.534,8668 m Este e 9.168.326,5114 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 181°39’45” e uma
distância de 73,5288 metros encontramos o ponto “M27C” de Coordenadas UTM
281.474,7034m Este e 9.168.368,7827 m Norte, confrontando-se do ponto “M26G”
ao ponto “M27C” ao Oeste com a via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de
Pernambuco, ponto inicial da presente descrição do perímetro com
1.041,4191metros, que possui um ângulo de fechamento de 79º58’27” e uma área
total de 42.686,65 m2 (quarenta e dois mil seiscentos e
oitenta e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados). Todas
as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no sistema
UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos,
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Lote 04 da Quadra B do Polo Farmacoquímico situado na
margem da BR-101 Norte – km 2 , região do Engenho Jacaré, Município de
Goiana/PE.
Área:
132.724,36 m2 (cento e trinta e dois mil, setecentos e vinte quatro
metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados).
CONFRONTAÇÕES
DO IMÓVEL DESMEMBRADO:
AO
NORTE: com o Lote 03 da Quadra B do Polo
Farmacoquímico de Pernambuco
AO
SUL: com o Lote 05 da Quadra B do Polo
Farmacoquímico de Pernambuco
AO
LESTE: com terras remanescentes do Engenho
Jacaré
AO
OESTE: com a via de acesso interno do Polo
Farmacoquímico de Pernambuco
DESCRIÇÃO
DO PERÍMETRO:
Partido
do Ponto “M26A” de Coordenadas UTM 281.611,2714 m Este e 9.168.242,5337 m Norte, localizado as margens da via de acesso do Polo
Farmacoquímico de Pernambuco, com um azimute de 52°52’41’’ tomando-se uma
distância de 399,1892 metros, confrontando-se ao Norte com o Lote 03 da Quadra
B do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, até encontrarmos o ponto “P217A” de
Coordenadas UTM 281.929,5657 m Este e 9.168.483,4503 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 99°00’13” e com uma distância de 49,9240 metros encontramos o ponto “P219” de Coordenadas UTM 281.965,5540 m Este e 9.168.448,8490 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 188°04’20” e com uma
distância de 109,9219 metros, encontramos o ponto “E21” de Coordenadas UTM 282.054,7053 m Este e 9.168.384,5460 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 193°00’20” e com uma
distância de 40,0253 metros, encontramos o ponto “P222” de Coordenadas UTM 282.091,6041 m Este e 9.168.369,0378 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 171°17’09” e com uma
distância de 29,9852 metros, encontramos o ponto “P223” de Coordenadas UTM 282.117,1678 m Este e 9.168.353,3658 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 142°08’19” e com uma
distância de 24,9421 metros, encontramos o ponto “P224” de Coordenadas UTM 282.125,9548 m Este e 9.168.330,0228 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 151°27’44” e com uma
distância de 17,8666 metros, encontramos o ponto “P224A” de Coordenadas UTM 282.123,4961 m Este e 9.168.312,3262 m Norte. Do ponto “P217A” ao ponto “P224A” a área confronta-se
ao Leste com as Terras remanescentes do Engenho Jacaré. Do ponto “P224A” com um
ângulo interno de 137°50’55” e uma distância de 603,3694 metros encontramos o ponto “P224B” de Coordenadas UTM 281.660,8741 m Este e 9.167.924,9820 m Norte, confrontando-se ao Sul com o Lote 5 da Quadra B do
Polo Farmacoquímico de Pernambuco. Deste, com um ângulo interno de 55°31’18” e
uma distância de 14,5451 metros encontramos o ponto “M24” de Coordenadas UTM 281.659,4900 m Este e 9.167.939,4611 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 178°54’52” e uma
distância de 194,7123 metros encontramos o ponto “M24A” de Coordenadas UTM 281.644,6366 m Este e 9.168.133,6060 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 181°59’24” e uma
distância de 18,0575 metros encontramos o ponto “M24B” de Coordenadas UTM 281.642,6347 m Este e 9.168.151,5522 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°58’49” e uma
distância de 18,0575 metros encontramos o ponto “M25A” de Coordenadas UTM 281.639,3920 m Este e 9.168.169,3162 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°28’14” e uma
distância de 13,4359 metros encontramos o ponto “M25B” de Coordenadas UTM 281.636,1835 m Este e 9.168.182,3635 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°57’40” e uma
distância de 13,4359 metros encontramos o ponto “M25C” de Coordenadas UTM 281.632,3052 m Este e 9.168.195,2275 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°56’35” e uma
distância de 13,2729 metros encontramos o ponto “M25D” de Coordenadas UTM 281.627,8266 m Este e 9.168.207,7220 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°55’32” e uma
distância de 13,2729 metros encontramos o ponto “M25E” de Coordenadas UTM 281.622,7161 m Este e 9.168.219,9716 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°51’24” e uma
distância de 12,6531 metros encontramos o ponto “P217B” de Coordenadas UTM 281.617,2683 m Este e 9.168.231,3919 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°47’20” e uma
distância de 12,6531 metros encontramos o ponto “M26A” de Coordenadas UTM 281.611,2714 m Este e 9.168.242,5337 m Norte, confrontando-se do ponto “P224B” ao ponto “M26A” ao
Oeste com a via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, ponto
inicial da presente descrição do perímetro com 1.599,3202 metros, que possui um ângulo de fechamento de 98º49’52” e uma área total de 132.724,36 m2 (cento e trinta e dois mil setecentos e vinte quatro metros quadrados e
trinta e seis decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e
encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os
azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM.
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel:
Lote 05 da Quadra B do Polo
Farmacoquímico de Pernambuco com área total de 8,7101 ha, situado à margem direita da BR-101 Norte, km 02, sentido Recife - João Pessoa no Município
de Goiana/PE.
Área:
87.101,45 m2 (oitenta e sete mil, cento e um metros quadrados e
quarenta e cinco decímetros quadrados).
CONFRONTAÇÕES
DO IMÓVEL DESMEMBRADO:
AO
NORTE: com o Lote 04 da Quadra B do
Polo Farmacoquímico de Pernambuco
AO
SUL: com o Lote 06 da Quadra B do
Polo Farmacoquímico de Pernambuco
AO
LESTE: com terras remanescentes do
Engenho Jacaré
AO
OESTE: com a via de acesso interno
do Polo Farmacoquímico de Pernambuco
DESCRIÇÃO
DO PERÍMETRO:
Partindo
do Ponto “P224B” de Coordenadas UTM 281.660,8741 m Este e 9.167.924,9820 m Norte, localizado as margens da via de acesso do Polo
Farmacoquímico de Pernambuco, com um azimute de 50°03’40’’ tomando-se uma
distância de 603,3694 metros, confrontando-se ao Norte com o Lote 04 da Quadra
B do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, até encontrarmos o ponto “P224A” de
Coordenadas UTM 282.123,4961 m Este e 9.168.312,3262 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 42°12’38” e com uma distância de 89,6245 metros encontramos o ponto “P225” de Coordenadas UTM 282.111,3468 m Este e 9.168.224,2139 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 203°19’08” e com uma
distância de 48,8521 metros, encontramos o ponto “P226” de Coordenadas UTM 282.124,3759 m Este e 9.168.177,1313 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 201°35’15” e com uma
distância de 32,1831 metros, encontramos o ponto “M3” de Coordenadas UTM 282.143,7692 m Este e 9.168.151,4476 m Norte. Do ponto “P224A” ao ponto “M3” a área confronta-se ao
Leste com as Terras remanescentes do Engenho Jacaré. Do ponto “M3” com um
ângulo interno de 95°49’11” e uma distância de 577,0251 metros encontramos o ponto “M22” de Coordenadas UTM 281.720,9061 m Este e 9.167.758,8349 m Norte, confrontando-se ao Sul com o Lote 6 da Quadra B do
Polo Farmacoquímico de Pernambuco. Deste, com um ângulo interno de 79°07’52” e
uma distância de 18,0351 metros encontramos o ponto “M22A” de Coordenadas UTM 281.711,3472 m Este e 9.167.774,1285 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°19’22” e uma
distância de 15,0658 metros encontramos o ponto “M22B” de Coordenadas UTM 281.703,9675 m Este e 9.167.787,2631 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°44’55” e uma
distância de 15,1114 metros encontramos o ponto “M22C” de Coordenadas UTM 281.697,0888 m Este e 9.167.800,7181 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°44’43” e uma
distância de 15,1104 metros encontramos o ponto “M22D” de Coordenadas UTM 281.690,7452 m Este e 9.167.814,4324 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°44’56” e uma
distância de 15,0628 metros encontramos o ponto “M22E” de Coordenadas UTM 281.684,9634 m Este e 9.167.828,3414 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°31’55” e uma
distância de 18,0188 metros encontramos o ponto “M23” de Coordenadas UTM 281.678,7700 m Este e 9.167.845,2623 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°05’42” e uma
distância de 20,9166 metros encontramos o ponto “M23A” de Coordenadas UTM 281.672,5853 m Este e 9.167.865,2436 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°52’45” e uma
distância de 20,9123 metros encontramos o ponto “M23B” de Coordenadas UTM 281.667,4986 m Este e 9.167.885,5278 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°56’47” e uma
distância de 20,0100 metros encontramos o ponto “M23C” de Coordenadas UTM 281.663,6722 m Este e 9.167.905,1686 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°00’49” e uma
distância de 20,0100 metros encontramos o ponto “P224B” de Coordenadas UTM 281.660,8741 m Este e 9.167.924,9820 m Norte, confrontando-se do ponto “M22” ao ponto “P224B” ao
Oeste com a via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, ponto
inicial da presente descrição do perímetro com 1.528,6288 metros, que possui um ângulo de fechamento de 121º54’02” e uma área total de 87.101.45 m2
(oitenta e sete mil cento e um metros quadrados e quarenta e cinco decímetros
quadrados). Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no
sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos,
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO
(REVOGADO)
(Revogado pelo art. 5° da Lei n° 16.256, de 15 de dezembro de 2017.)
ANEXO IV
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: área remanescente do Polo Farmacoquímico de Pernambuco com
área total de 2,2115 ha, situado à margem direita da BR-101 Norte, km 02,
sentido Recife-João Pessoa no Município de Goiana/PE.
Área: 22.115,25m2 (vinte e dois mil, cento e quinze
metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados)
LIMITES
E CONFRONTAÇÕES:
AO
NORTE: com terras remanescentes de
propriedade do Estado de Pernambuco
AO
SUL: com o Lote 01 da Quadra B do Polo
Farmacoquímico de Pernambuco
AO
LESTE: com terras remanescentes do Engenho
Jacaré
AO
OESTE: com a via de acesso interno do Polo
Farmacoquímico de Pernambuco
DESCRIÇÃO
DO PERÍMETRO:
Partido
do ponto “P8” de Coordenadas UTM 281.375,4791 m Este e 9.168.438,4987 m Norte, localizado as margens da via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de
Pernambuco, com um azimute de 45°04’18” e tomando-se uma distância de 457,6659 metros, confrontando-se ao Norte com terras remanescentes de propriedade do Estado de
Pernambuco, até encontrarmos o ponto “E17A” de Coordenadas UTM 281.699,5029 m Este e 9.168.761,7116 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 48°23’51” e com uma
distância de 6,1900 metros encontramos o ponto “E18” de Coordenadas UTM 281.699,8620 m Este e 9.168.755,5320 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 220°35’13” e com uma
distância de 44,6267 metros encontramos o ponto “E18A” de Coordenadas UTM 281.730,8133 m Este e 9.168.723,3830 m Norte. Do ponto “E17A” ao ponto “E18A” a área confronta-se ao
Leste com terras do Engenho Jacaré. Do ponto “E18A” com um ângulo interno de
91°00’56” e uma distância de 444,0993 metros até encontrarmos o ponto “M27D” de Coordenadas UTM 281.416,3941 m Este e 9.168.409,7514 m Norte, confrontando-se ao Sul com o lote 01 da Quadra B do Polo Farmacoquímico de
Pernambuco. Do ponto “M27D” com um ângulo interno de 99°58’47” e com uma
distância de 50,0044 metros encontramos o Ponto “P8”, confrontando-se ao Oeste
com a via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, ponto inicial
da presente descrição do perímetro com 1.002,5863 metros, que possui um ângulo de fechamento de 80°01’13” e uma área total de 22.115.25
m2 (vinte e dois mil cento e quinze metros quadrados e vinte e cinco
decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se
representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e
ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.