Texto Atualizado



LEI Nº 14

LEI Nº 14.723, DE 4 DE JULHO DE 2012.

 

(Vide o art. 2° da Lei n° 16.256, de 15 de dezembro de 2017 - fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder sua posição contratual para a Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A.- AD DIPER no(s) Termo(s) de Cessão de Uso de Área Imobiliária com Promessa de Doação, devendo a AD DIPER, em nome próprio, efetivar as doações previstas nesta Lei.)

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargos, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa MULTISAÚDE FARMACÊUTICA E NUTRICIONAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Praça do Carmo, número 30, sala 503, 5º andar, Bairro de São José, Município do Recife, neste Estado, inscrita no CNJP sob o nº 07.159.913/0001-02, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, km 02, Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, com área total de 42.686,65 m2 (quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), conforme Memorial Descritivo constante do Anexo I.

 

§ 1º A área de terra que trata o caput é objeto do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, que a declara de utilidade pública para fins de desapropriação.

 

§ 2º A doação de que trata o caput tem como encargo a implantação de empreendimento econômico que fabricará o produto FORTEVIRON, no Município de Goiana, na Região de Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado, conforme Protocolo de Intenções firmado entre o Estado de Pernambuco e a MULTISAÚDE FARMACÊUTICA E NUTRICIONAL LTDA., em 2 de agosto de 2011, e Termo Aditivo ao Protocolo, celebrado em abril de 2012.

 

§ 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto no § 2º, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2° (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2° da Lei n° 15.867, de 30 de junho de 2016.)

 

§ 1° (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2° da Lei n° 15.867, de 30 de junho de 2016.)

 

§ 2° (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2° da Lei n° 15.867, de 30 de junho de 2016.)

 

§ 3° (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2° da Lei n° 15.867, de 30 de junho de 2016.)

 

Art. 3° (REVOGADO) (Revogado pelo art. 5° da Lei n° 16.256, de 15 de dezembro de 2017.)

 

§ 1º (REVOGADO) (Revogado pelo art. 5° da Lei n° 16.256, de 15 de dezembro de 2017.)

 

§ 2º (REVOGADO) (Revogado pelo art. 5° da Lei n° 16.256, de 15 de dezembro de 2017.)

 

§ 3º (REVOGADO) (Revogado pelo art. 5° da Lei n° 16.256, de 15 de dezembro de 2017.)

 

Art. 4º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rodovia BR 101 Sul, nº 3333, km 17, Bloco 3, Bairro de Prazeres, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.380.578/0001-89, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, km 02, Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, com área total de 22.115,25m2 (vinte e dois mil, cento e quinze metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), conforme Memorial Descritivo constante do Anexo IV.

 

§ 1º A área de terra que trata o caput é objeto do Decreto nº 28.112, de 2005, que a declara de utilidade pública para fins de desapropriação.

 

§ 2º A doação de que trata o caput tem como encargo a implantação de empreendimento econômico que produzirá hidrogênio e nitrogênio, na Região de Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado, conforme Protocolo de Intenções firmado entre o Estado de Pernambuco e a WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.

 

§ 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto no § 2º, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ ALMIR CIRILO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

 

MATRÍCULA E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

 

Imóvel: Lote 02 da Quadra B do Polo Farmacoquímico situado na margem da BR-101 Norte – km 2, região do Engenho Jacaré, Município de Goiana/PE.

 

Área: 42.686,65 m2 (quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).

                                                                                           

CONFRONTAÇÕES DO IMÓVEL DESMEMBRADO:

 

AO NORTE: com o Lote 01 da Quadra B do Polo Farmacoquímico de Pernambuco

AO SUL: com o Lote 03 da Quadra B do Polo Farmacoquímico de Pernambuco

AO LESTE: com terras remanescente do Engenho Jacaré

AO OESTE: com a via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:

 

Partido do Ponto “M27C” de Coordenadas UTM 281.474,7034 m Este e 9.168.368,7827 m Norte, localizado as margens da via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, com um azimute de 45°07’05’’ tomando-se uma distância de 421,2322 metros, confrontando-se ao Norte com o Lote 01 da Quadra B do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, até encontrarmos o ponto “E19A” de Coordenadas UTM 281.773,1730 m Este e 9.168.666,0242 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 81°06’07” e com uma distância de 13,5616 metros encontramos o ponto “P211” de Coordenadas UTM 281.781,1412 m Este e 9.168.655,0504 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 197°19’09” e com uma distância de 79,6956 metros, encontramos o ponto “P213” de Coordenadas UTM 281.845,0416 m Este e 9.168.607,4256 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 160°08’45” e com uma distância de 10,6159 metros encontramos o ponto “P213A” de Coordenadas UTM 281.850,8930 m Este e 9.168.598,5680 m Norte. Do ponto “E19A” ao ponto “P213A”  a área confronta-se ao Leste com as terras remanescentes do Engenho Jacaré. Do ponto “P213A” com um ângulo interno de 101°25’42” e uma distância de 412,3670 metros encontramos o ponto “M26G” de Coordenadas UTM 281.558,6804 m Este e 9.168.307,6069 m Norte, confrontando-se ao Sul com o Lote 3 da Quadra B do Polo Farmacoquímico de Pernambuco. Deste, com um ângulo interno de 95°00’57” e uma distância de 15.3308 metros encontramos o ponto “M27A” de Coordenadas UTM 281.546,9547 m Este e 9.168.317,4833 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°21’08” e uma distância de 15,0873 metros encontramos o ponto “M27B” de Coordenadas UTM 281.534,8668 m Este  e 9.168.326,5114 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 181°39’45” e uma distância de 73,5288 metros encontramos o ponto “M27C” de Coordenadas UTM 281.474,7034m Este  e 9.168.368,7827 m Norte, confrontando-se do ponto “M26G”  ao ponto “M27C” ao Oeste com a via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, ponto inicial da presente descrição do perímetro com 1.041,4191metros, que possui um ângulo de fechamento de 79º58’27” e uma área total de 42.686,65 m2 (quarenta e dois mil seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel: Lote 04 da Quadra B do Polo Farmacoquímico situado na margem da BR-101 Norte – km 2 , região do Engenho Jacaré, Município de  Goiana/PE.

 

Área: 132.724,36 m2 (cento e trinta e dois mil, setecentos e vinte quatro metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados).

 

CONFRONTAÇÕES DO IMÓVEL DESMEMBRADO:

 

AO NORTE: com o Lote 03 da Quadra B do Polo Farmacoquímico de Pernambuco

AO SUL: com o Lote 05 da Quadra B do Polo Farmacoquímico de Pernambuco

AO LESTE: com terras remanescentes do Engenho Jacaré

AO OESTE: com a via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:

 

Partido do Ponto “M26A” de Coordenadas UTM 281.611,2714 m Este e 9.168.242,5337 m Norte, localizado as margens da via de acesso do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, com um azimute de 52°52’41’’ tomando-se uma distância de 399,1892 metros, confrontando-se ao Norte com o Lote 03 da Quadra B do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, até encontrarmos o ponto “P217A” de Coordenadas UTM 281.929,5657 m Este e 9.168.483,4503 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 99°00’13” e com uma distância de 49,9240 metros encontramos o ponto “P219” de Coordenadas UTM 281.965,5540 m Este e 9.168.448,8490 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 188°04’20” e com uma distância de 109,9219 metros, encontramos o ponto “E21” de Coordenadas UTM 282.054,7053 m Este e 9.168.384,5460 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 193°00’20” e com uma distância de 40,0253 metros, encontramos o ponto “P222” de Coordenadas UTM 282.091,6041 m Este e 9.168.369,0378 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 171°17’09” e com uma distância de 29,9852 metros, encontramos o ponto “P223” de Coordenadas UTM 282.117,1678 m Este e 9.168.353,3658 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 142°08’19” e com uma distância de 24,9421 metros, encontramos o ponto “P224” de Coordenadas UTM 282.125,9548 m Este e 9.168.330,0228 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 151°27’44” e com uma distância de 17,8666 metros, encontramos o ponto “P224A” de Coordenadas UTM 282.123,4961 m Este e 9.168.312,3262 m Norte. Do ponto “P217A” ao ponto “P224A” a área confronta-se ao Leste com as Terras remanescentes do Engenho Jacaré. Do ponto “P224A” com um ângulo interno de 137°50’55” e uma distância de 603,3694 metros encontramos o ponto “P224B” de Coordenadas UTM 281.660,8741 m Este e 9.167.924,9820 m Norte, confrontando-se ao Sul com o Lote 5 da Quadra B do Polo Farmacoquímico de Pernambuco. Deste, com um ângulo interno de 55°31’18” e uma distância de 14,5451 metros encontramos o ponto “M24” de Coordenadas UTM 281.659,4900 m Este e 9.167.939,4611 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 178°54’52” e uma distância de 194,7123 metros encontramos o ponto “M24A” de Coordenadas UTM 281.644,6366 m Este  e 9.168.133,6060 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 181°59’24” e uma distância de 18,0575 metros encontramos o ponto “M24B” de Coordenadas UTM 281.642,6347 m Este  e 9.168.151,5522 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°58’49” e uma distância de 18,0575 metros encontramos o ponto “M25A” de Coordenadas UTM 281.639,3920 m Este  e 9.168.169,3162 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°28’14” e uma distância de 13,4359 metros encontramos o ponto “M25B” de Coordenadas UTM 281.636,1835 m Este  e 9.168.182,3635 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°57’40” e uma distância de 13,4359 metros encontramos o ponto “M25C” de Coordenadas UTM 281.632,3052 m Este  e 9.168.195,2275 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°56’35” e uma distância de 13,2729 metros encontramos o ponto “M25D” de Coordenadas UTM 281.627,8266 m Este  e 9.168.207,7220 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°55’32” e uma distância de 13,2729 metros encontramos o ponto “M25E” de Coordenadas UTM 281.622,7161 m Este  e 9.168.219,9716 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°51’24” e uma distância de 12,6531 metros encontramos o ponto “P217B” de Coordenadas UTM 281.617,2683 m Este  e 9.168.231,3919 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°47’20” e uma distância de 12,6531 metros encontramos o ponto “M26A” de Coordenadas UTM 281.611,2714 m Este  e 9.168.242,5337 m Norte, confrontando-se do ponto “P224B”  ao ponto “M26A” ao Oeste com a via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, ponto inicial da presente descrição do perímetro com 1.599,3202 metros, que possui um ângulo de fechamento de 98º49’52” e uma área total de 132.724,36 m2 (cento e trinta e dois mil setecentos e vinte quatro metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

ANEXO III

MEMORIAL DESCRITIVO

(REVOGADO)

(Revogado pelo art. 5° da Lei n° 16.256, de 15 de dezembro de 2017.)

 

ANEXO IV

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel: área remanescente do Polo Farmacoquímico de Pernambuco com área total de 2,2115 ha, situado à margem direita da BR-101 Norte, km 02, sentido Recife-João Pessoa no Município de Goiana/PE.

 

Área: 22.115,25m2 (vinte e dois mil, cento e quinze metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados)

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES:

 

AO NORTE: com terras remanescentes de propriedade do Estado de Pernambuco

AO SUL: com o Lote 01 da Quadra B do Polo Farmacoquímico de Pernambuco

AO LESTE: com terras remanescentes do Engenho Jacaré

AO OESTE: com a via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:

 

Partido do ponto “P8” de Coordenadas UTM 281.375,4791 m Este e 9.168.438,4987 m Norte, localizado as margens da via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, com um azimute de 45°04’18” e tomando-se uma distância de 457,6659 metros, confrontando-se ao Norte com terras remanescentes de propriedade do Estado de Pernambuco, até encontrarmos o ponto “E17A” de Coordenadas UTM 281.699,5029 m Este e 9.168.761,7116 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 48°23’51” e com uma distância de 6,1900 metros encontramos o ponto “E18” de Coordenadas UTM 281.699,8620 m Este e 9.168.755,5320 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 220°35’13” e com uma distância de 44,6267 metros encontramos o ponto “E18A” de Coordenadas UTM 281.730,8133 m Este e 9.168.723,3830 m Norte. Do ponto “E17A” ao ponto “E18A” a área confronta-se ao Leste com terras do Engenho Jacaré. Do ponto “E18A” com um ângulo interno de 91°00’56” e uma distância de 444,0993 metros até encontrarmos o ponto “M27D” de Coordenadas UTM 281.416,3941 m Este e 9.168.409,7514 m Norte, confrontando-se ao Sul com o lote 01 da Quadra B do Polo Farmacoquímico de Pernambuco. Do ponto “M27D” com um ângulo interno de 99°58’47” e com uma distância de 50,0044 metros encontramos o Ponto “P8”, confrontando-se ao Oeste com a via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, ponto inicial da presente descrição do perímetro com 1.002,5863 metros, que possui um ângulo de fechamento de 80°01’13” e uma área total de  22.115.25 m2 (vinte e dois mil cento e quinze metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.