LEI Nº 14.724, DE
4 DE JULHO DE 2012.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, em favor
do Fundo Estadual de Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$
29.172.000,00 (vinte e nove milhões, cento e setenta e dois mil reais), destinado
ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os
provenientes de superávit financeiro do exercício de 2011, apurado no Balanço
Patrimonial da Administração Direta, na fonte de recursos “0116 - Recursos do Fundo
Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza - FECEP”, no valor R$
29.172.000,00 (vinte e nove milhões, cento e setenta e dois mil reais).
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LAURA MOTA GOMES
FRANCISCO TADEU BARBOSA
DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2012
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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13000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
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00203 Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS
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Atividade:
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08.242.0907.4136
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-
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Expansão
da Rede de Atenção e Apoio a Pessoas com Deficiência.
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6.912.000,00
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3.3.90.00.
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-
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Outras
Despesas Correntes.
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0116
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6.912.000,00
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Atividade:
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14.422.0910.4305
|
-
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Programa
Estadual de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas
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22.260.000,00
|
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3.3.50.00
|
|
Outras
Despesas Correntes.
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0116
|
22.260.000,00
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TOTAL
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29.172.000,00
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