LEI Nº 14
LEI Nº 14.728, DE
11 DE JULHO DE 2012.
Denomina de
Rodovia Empresário Cirilo Henrique de Araújo, a VPE - 280, que liga a Sede do
Município de Buíque ao Parque Nacional do Catimbau, Agreste Pernambucano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Rodovia Empresário Cirilo Henrique de Araújo, a VPE - 280,
estrada que possibilita a ligação entre a sede do Município de Buíque ao Parque
Nacional do Catimbau, no trecho compreendido entre a Rodovia PE - 270 e o
Distrito de Catimbau, Agreste Pernambucano.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 11 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS FILHO.