Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.729, DE 11 DE JULHO DE 2012.

 

Denomina de Rodovia Francisco Élinton Parente, a VPE-620, que liga o Município de Exu ao Distrito de Taboquinhas, Sertão do Araripe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Élinton Parente, a VPE-620, que liga o Município de Exu ao Distrito de Taboquinhas, Sertão do Araripe.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.