LEI Nº 14
LEI Nº 14.729, DE
11 DE JULHO DE 2012.
Denomina de
Rodovia Francisco Élinton Parente, a VPE-620, que liga o Município de Exu ao
Distrito de Taboquinhas, Sertão do Araripe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Rodovia Élinton Parente, a VPE-620, que liga o Município de Exu
ao Distrito de Taboquinhas, Sertão do Araripe.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 11 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.