LEI Nº 14.732, DE
11 DE JULHO DE 2012.
Inclui Ação no
Plano Plurianual 2012/2015, e abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do
Estado, em favor do Gabinete do Governador, relativo ao exercício de 2012, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
incluída no Plano Plurianual 2012/2015, aprovado pela Lei
nº 14.532, de 09 de dezembro 2011, a Ação a seguir especificada, segundo os
seus respectivos atributos:
00101 – GABINETE DO GOVERNADOR
DESCRIÇÃO
DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA
(APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS E ÁREAS ESPECIAIS):
0985
- APOIO GERENCIAL E TECNOLÓGICO ÀS AÇÕES DO GABINETE DO GOVERNADOR
Objetivo:
|
Coordenar
e Implementar as políticas, diretrizes e objetivos do Gabinete do Governador
e assegurar o suporte administrativo e tecnológico necessário ao seu
desempenho.
|
Operação
Especial:
|
00101.28.846.0985.4615
- Contribuição Complementar do Gabinete do Governador ao FUNAFIN
|
Art. 2º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2012,
em favor do Gabinete do Governador, crédito especial no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais) discriminado no Anexo I da presente Lei.
Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º
da presente Lei, serão os provenientes da anulação da dotação orçamentária
especificada no Anexo II desta Lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 11 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2012
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EM R$
|
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
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VALOR
|
11000 – GOVERNADORIA DO
ESTADO
|
00101 - Gabinete do
Governador - Administração Direta
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Operação Especial:
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28.846.0985.4615
|
–
|
Contribuição
Complementar do Gabinete do Governador ao FUNAFIN
|
|
60.000,00
|
|
3.1.91.00
|
-
|
Pessoal
e Encargos Sociais
|
0101
|
60.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
60.000,00
|
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2012
|
EM R$
|
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
11000
– GOVERNADORIA DO ESTADO
|
00101
- Gabinete do Governador - Administração Direta
|
Operação
Especial:
|
04.846.0985.0416
|
-
|
Contribuições
Patronais no Gabinete do Governador ao FUNAFIN
|
|
60.000,00
|
|
3.1.91.00
|
-
|
Pessoal
e Encargos Sociais
|
0101
|
60.000,00
|
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|
|
TOTAL
|
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60.000,00
|
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