LEI Nº 14.733, DE
11 DE JULHO DE 2012.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a renovar a cessão do direito de uso do imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a renovar a cessão do direito de uso de imóvel
localizado na Rua Londrina, s/n, Bairro de Afogados, Município do Recife, neste
Estado, onde funciona a Maternidade Bandeira Filho, em favor do Município do
Recife.
Art. 2º A
renovação da cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito,
sendo o imóvel destinado à expansão dos trabalhos a serem desenvolvidos na área
de saúde no Município do Recife, tendo em vista o processo de descentralização
de gestão dos serviços e ações no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º A
renovação da cessão de que trata o art. 1º terá vigência de 20 (vinte) anos,
obrigando-se o cessionário a dar a destinação devida ao bem cedido e mantê-lo
em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual,
respondendo o cessionário por perdas e danos.
Art. 4º Após o
período de vigência de que trata o art. 3º, a renovação da cessão do direito de
uso do imóvel dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art.
4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20
de dezembro de 1999.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 11 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES