LEI Nº 14.737, DE
11 DE JULHO DE 2012.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a renovar a cessão do direito de uso do imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a renovar a cessão do direito de uso de imóvel
integrante de seu patrimônio, caracterizado como antigo prédio da Cadeia
Pública, localizado à Rua Desembargador Henrique Capitulino, s/n, Centro,
Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, em favor do Instituto
Histórico de Jaboatão, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.316.460/0001-40, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos.
Art. 2º A
cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel
destinado à continuação do funcionamento da sede do Instituto Histórico de
Jaboatão.
Art. 3º O
imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim
previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário a dar-lhe a destinação devida,
e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão
contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.
Art. 4º Findo o
período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á
por meio de lei específica.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de
setembro de 2011.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 11 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA