Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.738, DE 11 DE JULHO DE 2012.

 

Denomina de Ademir Marques de Menezes a ponte do Ramal Cidade da Copa sobre o Rio Capibaribe, Município de Camaragibe, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Ademir Marques de Menezes a ponte do Ramal Cidade da Copa sobre o Rio Capibaribe, que liga o Terminal Integrado Cosme e Damião e a Estação Cosme e Damião à Arena Pernambuco, Município de Camaragibe, neste Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

GILBERTO JERÔNIMO PIMENTEL FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.