LEI Nº 14
LEI Nº 14.738, DE
11 DE JULHO DE 2012.
Denomina de
Ademir Marques de Menezes a ponte do Ramal Cidade da Copa sobre o Rio
Capibaribe, Município de Camaragibe, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Ademir Marques de Menezes a ponte do Ramal Cidade da Copa sobre o
Rio Capibaribe, que liga o Terminal Integrado Cosme e Damião e a Estação Cosme
e Damião à Arena Pernambuco, Município de Camaragibe, neste Estado.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 11 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GILBERTO JERÔNIMO
PIMENTEL FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES