LEI Nº 14
LEI Nº 14.741, DE
17 DE AGOSTO DE 2012.
Denomina de
Rodovia Comerciante Manoel de Souza Dias - Velho Maneca, a VPE - 730, que liga
o Distrito de Ponta da Serra ao entroncamento com a BR 407, no Município de
Petrolina, Sertão do São Francisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Rodovia Comerciante Manoel de Souza Dias - Velho Maneca, a VPE -
730, que liga o Distrito de Ponta da Serra ao entroncamento com a BR 407, no
Município de Petrolina, Sertão do São Francisco.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR.