Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.742, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.

 

Denomina de UPA - Dr. Antônio Figueira, a Unidade de Pronto Atendimento do bairro de Dom Tiago Postman, no Município de Garanhuns.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de UPA - Dr. Antônio Figueira, a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, instalada às margens da Rodovia Federal BR 423, no Bairro Dom Tiago Postman, Município de Garanhuns, conforme autorização do Poder Executivo - Secretaria Estadual de Saúde, que atenderá as comunidades de Garanhuns e de cidades circunvizinhas da Região do Agreste Meridional de Pernambuco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.