LEI Nº 14
LEI Nº 14.742, DE
17 DE AGOSTO DE 2012.
Denomina de UPA
- Dr. Antônio Figueira, a Unidade de Pronto Atendimento do bairro de Dom Tiago
Postman, no Município de Garanhuns.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de UPA - Dr. Antônio Figueira, a Unidade de Pronto Atendimento -
UPA, instalada às margens da Rodovia Federal BR 423, no Bairro Dom Tiago
Postman, Município de Garanhuns, conforme autorização do Poder Executivo -
Secretaria Estadual de Saúde, que atenderá as comunidades de Garanhuns e de
cidades circunvizinhas da Região do Agreste Meridional de Pernambuco.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA.