Texto Anotado



LEI Nº 14

LEI Nº 14.745, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.

 

(Revogada pelo inciso CLXIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 157 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de maio realizar-se-á o Festival de Cultura Banguê, no Município de Nazaré da Mata.)

 

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Festival de Cultura Banguê, no Município de Nazaré da Mata.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Festival de Cultura Banguê, realizado anualmente, no mês de maio, no Município de Nazaré da Mata.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALUÍSIO LESSA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.