LEI Nº 14
LEI Nº 14.747, DE
24 DE AGOSTO DE 2012.
Denomina de
Centro de Comando e Controle Integrado Carlos Alberto Oliveira, o CCCI,
empreendimento integrante da Cidade da Copa, no Município de São Lourenço da
Mata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado de Centro de Comando e Controle Integrado - Carlos Alberto Oliveira,
o empreendimento CCCI, parte integrante da Cidade da Copa, instalado no
Município de São Lourenço da Mata.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA.