Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.747, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.

 

Denomina de Centro de Comando e Controle Integrado Carlos Alberto Oliveira, o CCCI, empreendimento integrante da Cidade da Copa, no Município de São Lourenço da Mata.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Centro de Comando e Controle Integrado - Carlos Alberto Oliveira, o empreendimento CCCI, parte integrante da Cidade da Copa, instalado no Município de São Lourenço da Mata.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.